Banking Pass

Termos e condições Banking Pass

Termos e condições Banking Pass REGULAMENTO DO CARTÃO BANKING PASS e o(s) CLIENTE(S), pessoas que se vincularem ao Banking Pass o primeiro na qualidade de prestador de serviços, e, o(s) segundo(s), aderindo às condições gerais e especiais previstas neste Regulamento, se obrigam mutuamente a cumprir e respeitar o quanto segue: CAPÍTULO I - DEFINIÇÕES: Para fins de aplicação deste Regulamento, fica entendido que: No ato da solicitação do cartão Banking Pass o cliente se compromete a pagar a taxa (boleto) de R$49,99 referente a abertura da conta digital. . 01. ARQUIVO ELETRÔNICO é o intercâmbio eletrônico de informações realizado entre o CLIENTE e o EMISSOR, por meio de sistema eletrônico. 02. O cartão Banking Pass está disponível nas bandeiras Visa, Mastercard e Elo e é tem como suas emissoras as empresas (Brasil Pré-Pagos, ZENCARD, Endered, Tixis e AllBank. 02.1 A escolha da bandeira do cartão está sujeita a análise e disponibilidade de estoque, podendo ocorrer alteração de bandeira mediante a pagamento de taxa de envio. 03. CLIENTE TITULAR é a pessoa física que adquiriu o CARTÃO para uso próprio, podendo indicar ou não terceiro como CLIENTE PORTADOR, com acesso aos valores carregados no CARTÃO. 04. CLIENTE PORTADOR é a pessoa física que movimenta os valores carregados no CARTÃO, podendo ser o titular do CARTÃO ou não. 05. CLIENTE TITULAR e CLIENTE PORTADOR serão considerados, coletivamente, como CLIENTES. 06. CARTÃO SECUNDÁRIO é aquele solicitado pelo CLIENTE TITULAR após a aprovação de seu cadastro e mediante o fornecimento de todos os dados solicitados pelo EMISSOR, quanto ao usuário secundário, na forma deste Regulamento. O saldo do CARTÃO e do CARTÃO SECUNDÁRIO serão compartilhados. 07. TRANSAÇÃO é a ocasião em que o CLIENTE utiliza o CARTÃO, com a possibilidade de movimentação até o limite previamente carregado na conta digital Banking Passe de acordo com os limites de uso dos canais disponíveis e de regras do produto. 08. COMPROVANTE DA TRANSAÇÃO é o documento emitido pelo ESTABELECIMENTO quando da realização da TRANSAÇÃO. 09. BANDEIRA é a concedente de licença para utilização do CARTÃO, cujas normas e regulamentos regem a emissão do CARTÃO e a(s) TRANSAÇÃO (ÕES). 10. ESTABELECIMENTO é o fornecedor de bens e serviços, credenciado pela BANDEIRA, nos quais o CLIENTE poderá realizar a TRANSAÇÃO. 11. EXTRATO é o documento que estará disponível nos canais de atendimento e na conta digital Banking Pass para servir de controle para o CLIENTE quanto às TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO. 12. CONTA DIGITAL BANKING PASS é a conta específica na qual são registrados todos os lançamentos decorrentes da utilização do CARTÃO, tais como pagamentos de compras de bens e serviços, saques em dinheiro, transferências, cargas e recargas. 13. ARQUIVO ELETRÔNICO é o intercâmbio eletrônico de informações realizado entre o CLIENTE e o EMISSOR, por meio de sistema eletrônico. 13 CARTÃO é o cartão pré-pago, e compreende o "cartão plástico" denominado Banking Pass que representa um meio de pagamento através de dinheiro eletrônico, que armazena valores, habilitando o CLIENTE, dentro dos limites de carga estabelecidos pelo BANCO e de acordo com a disponibilidade de CARGA depositada pelo CLIENTE, a: (i) fazer compras de bens e serviços na rede de estabelecimentos afiliados, física e na internet; (ii) sacar o valor carregado; (iii) realizar transferências de valores por meio de terminais eletrônicos no Brasil e no Exterior; e, (iv) pagar contas e títulos durante o prazo de validade que está impresso no próprio CARTÃO 14. ASSINATURA ELETRÔNICA constitui-se na aposição de SENHA, em meios eletrônicos, para a efetivação de pagamento de compras de bens e serviços ou realização de saques em dinheiro com CARTÃO. 15. CARGA ou RECARGA é a inclusão ou transferência de recurso para o CARTÃO mediante pagamento do respectivo valor e das tarifas de carga/recarga, observados os limites mínimos e máximos e a quantidade mensal previamente estabelecidos pelo EMISSOR. 16. SENHA é o código secreto, pessoal e intransferível, atribuído pelo CLIENTE para realização de transações e demais finalidades que venham a ser definidas pelo EMISSOR e que constitui, para todos os efeitos, a sua assinatura por meio eletrônico. A SENHA será criada pelo CLIENTE quando da aprovação do cadastro e desbloqueio do CARTÃO. 17. CADASTRO é o fornecimento de dados pessoais, cadastrais e outras declarações/informações necessárias pelo CLIENTE ao EMISSOR através da página www.bankingpass.com.br 18. AUTORIZAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO é o ato do CLIENTE comprovado a partir de comandos que garantam a segurança da operação, o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação do CLIENTE. 19. AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE TELECOMUNICAÇÃO é o ato do CLIENTE comprovado a partir de comandos de voz, mediante meios que garantam a segurança da operação, o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação do CLIENTE 20. TARIFA é, de forma genérica, o valor estabelecido pelo EMISSOR e pago pelo CLIENTE, dependendo do caso, como contraprestação pelos serviços e divulgado em sua Tabela de Tarifas, que pode ser obtida na página www.bankingpass.com.br. 21. SAQUE é a transação em que o CLIENTE solicita a retirada em espécie, no Brasil ou no exterior, do saldo disponível e previamente carregado em seu CARTÃO, de acordo com os limites de uso dos canais disponíveis e de regras de produto. CAPÍTULO II – DO CARTÃO PRÉ-PAGO: 01. CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO: 1.1. O CARTÃO conterá, no mínimo: (i) o prazo de sua validade; (ii) o seu número, composto por 16 (dezesseis) algarismos; (iii) a BANDEIRA; (v) o número de referência; (vi) a expressão “recarregável”, quando for o caso; 1.2. A aprovação ou não do CADASTRO ficará a livre critério do EMISSOR, de acordo com as normas legais vigentes. 1.3. Observada a existência de saldo disponível e a modalidade do CARTÃO, seja quanto à BANDEIRA ou quanto a amplitude de utilização (nacional ou internacional), o CARTÃO destina-se a: (a) Aquisição de bens e serviços em ESTABELECIMENTOS credenciados à BANDEIRA; e, (b) Utilização para SAQUES, pagamentos, transferências, consulta de extratos e outros serviços que venham a ser criados pelo EMISSOR. 02. AQUISIÇÃO DO CARTÃO E ADESÃO A ESTE REGULAMENTO: 2.1 O CARTÃO pode ser adquirido em um dos pontos de venda credenciados pelo EMISSOR. 2.2 O CARTÃO é vinculado ao CADASTRO do CLIENTE, razão pela qual é necessário que este informe corretamente, quando do desbloqueio para utilização, os seguintes dados: (i) nome completo; (ii) CPF; (iii) endereço; (iv) telefone; (v) demais informações requeridas pelo EMISSOR. 2.3 Em havendo qualquer irregularidade nas informações fornecidas pelo CLIENTE, a adesão poderá ser negada pelo EMISSOR, ficando o desbloqueio do CARTÃO sujeito à regularização do CADASTRO. Caso o CADASTRO não seja regularizado e o CLIENTE já tenha realizado CARGA de valores no CARTÃO, estes devem ser restituídos ao mesmo mediante a apresentação do comprovante original ou autenticado em cartório de CARGA, debitada as TARIFAS incidentes. 2.4 A adesão a este Regulamento efetiva-se por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: a) CADASTRO, AUTORIZAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO ou AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE TELECOMUNICAÇÃO; b) desbloqueio do CARTÃO pelo CLIENTE junto a Central de Atendimento do EMISSOR; c) utilização do CARTÃO, comprovada através da assinatura do CLIENTE no comprovante de OPERAÇÕES ou com a utilização da SENHA pelo CLIENTE; e) realização de CARGA inicial; ou, f) outra manifestação de vontade. 2.5 Este Regulamento traz as condições decorrentes da utilização, emissão, entrega, substituição, cancelamento e demais questões relacionadas ao CARTÃO. Este Regulamento estará disponível no site do EMISSOR – www.bankingpass.com.br. 2.6 Ao adquirir o CARTÃO, o CLIENTE reconhece que o EMISSOR é mero fornecedor do meio de pagamento (o CARTÃO), sendo o CLIENTE inteiramente responsável perante terceiros no que diz respeito à finalidade do uso do CARTÃO, sua destinação e os controles legais necessários, especialmente quanto as regras internas do EMISSOR, regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, bem como as regras do produto disponíveis na página www.bankingpass.com.br. 2.7 Na aquisição do cartão os dados do cliente passam por uma análise que determinará a bandeira do cartão com as marcas Visa ou Mastercard, de acordo com a analise interna financeira e de estoque. 03. RECEBIMENTO DO CARTÃO E DA SENHA: 3.1 Quando a aquisição ocorrer nos pontos de venda credenciados, o CARTÃO será entregue ao CLIENTE bloqueado para uso. O CLIENTE deverá realizar o seu CADASTRO e efetuar o desbloqueio, responsabilizando-se integralmente pelas informações fornecidas, bem como cadastrar a SENHA. 3.2 O CLIENTE tem conhecimento de que deverá rejeitar o recebimento do CARTÃO, se a embalagem que o contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato ao EMISSOR por intermédio da Central de Atendimento. 3.3 O CLIENTE cadastrará, sob sigilo, a SENHA para uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não ser mantida junto com o CARTÃO, pois a SENHA equivalerá, para todos os efeitos de direito, a sua ASSINATURA ELETRÔNICA. 04. DA COBRANÇA DE TARIFAS: 4.1 As tarifas e demais valores cobrados serão debitados do saldo do CARTÃO. 4.2 O EMISSOR poderá cobrar do CLIENTE, ainda, outras TARIFAS além das previstas neste Regulamento, desde que previamente informadas na Internet www.bankingpass.com.br, bem como todas as taxas e demais valores cobrados pela BANDEIRA, de acordo com suas regras próprias. 4.3 As TARIFAS poderão ser convertidas em benefícios ao CLIENTE, através do programa de vantagens e benefícios, descrito na Cláusula 11 a seguir. 4.4 No caso de o CLIENTE permanecer com valor carregado em seu CARTÃO, sem movimentação pelo período de 3 (três) meses, o EMISSOR poderá cobrar uma taxa de inatividade referente a esse saldo, conforme tabela de TARIFAS. 05. DA CARGA, RECARGA E TRANSFERÊNCIA DE SALDO: 5.1 O CLIENTE, mediante pagamento das eventuais TARIFAS devidas, deverá realizar a CARGA ou a RECARGA do CARTÃO para utilizar seus serviços, de acordo com os limites mínimos e máximos estabelecidos e divulgados pelo EMISSOR. 5.2 O CLIENTE poderá transferir parte ou o valor total existente e não utilizado no CARTÃO para outro(s) CLIENTE(s), respeitadas as regras internas do EMISSOR. 5.3 Não serão autorizados SAQUES, transferências e aquisições de bens e serviços em valores superiores ao saldo disponível no CARTÃO. 5.4 As TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO serão registradas no EXTRATO, o qual poderá ser acessado a qualquer tempo pelo CLIENTE, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo EMISSOR, nos termos deste Regulamento. 06. DA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE: 6.1 O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pela utilização do CARTÃO a ele vinculado. Em caso de roubo, furto, perda e/ou extravio, deverá comunicar imediatamente ao EMISSOR, por meio dos serviços da Central de Atendimento, de Segunda a Sexta-Feira das 09h às 18h, quando se tratar de CARTÃO. As TRANSAÇÕES, realizadas previamente a comunicação são e permanecerão exclusivamente de responsabilidade do CLIENTE, nenhuma responsabilidade podendo ser imputada ao EMISSOR. 6.2 O CLIENTE é responsável pelas informações cadastrais fornecidas no momento da aquisição do CARTÃO, sendo, portanto, responsável pela atualização de seus dados perante o EMISSOR sempre que necessário. 6.3 O CLIENTE é responsável por todas as TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO. 6.4 São de responsabilidade do CLIENTE os encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão Governamental, de tributo que porventura venha a incidir sobre as transações realizadas no Brasil ou no exterior. 6.5 O CLIENTE, conforme normas do Banco Central do Brasil, fica ciente que: (i) Deverá sob as penas da lei, e de cancelamento do CARTÃO, respeitar todas as determinações legais em vigor, especialmente o limite determinado pelo Banco Central do Brasil para a realização de despesas em moeda estrangeira; 1060642v7 (ii) O EMISSOR, por exigência do Banco Central do Brasil, fornecerá ao reportado órgão regulador as informações das TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE no Exterior; (iii) O Banco Central do Brasil poderá comunicar à Secretaria da Receita Federal eventuais irregularidades no caso de despesa realizada em moeda estrangeira com finalidade diversa da declarada, bem como adotar as medidas cabíveis no âmbito de sua competência, além de determinar o cancelamento do CARTÃO; (iv) O CARTÃO é intransferível e para uso exclusivo; (v) O CARTÃO somente poderá ser utilizado até que o EMISSOR solicite sua inutilização, por tê-lo cancelado ou por já se encontrar vencido. 6.6 O CLIENTE deverá manter o controle, guarda, segurança e conservação do seu CARTÃO, visto que, em caso de uso indevido, inclusive por perda, extravio, furto ou roubo, não haverá reembolso dos valores eventualmente utilizados. Isso porque a SENHA para movimentar o CARTÃO é secreta e de responsabilidade exclusiva do CLIENTE. 6.7 O CLIENTE, ao aderir a este Regulamento, obriga-se a observar os padrões de combate às atividades de “lavagem de dinheiro” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como de prevenção à utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei no 9.613/1998, sendo único responsável pelas infrações que cometer e declarando saber que o EMISSOR poderá, sem prévio aviso, bloquear e/ou cancelar o CARTÃO e tomar as demais providências cabíveis, sempre que forem identificadas condutas suspeitas, que poderão a qualquer momento ser comunicadas aos órgãos competentes. 07. DO CADASTRO DO CLIENTE: 7.1 Os dados do CLIENTE do CARTÃO, como nome, identificação e outros dados pessoais, passarão a integrar o cadastro de dados de propriedade do EMISSOR, que, desde já, fica autorizado a deles se utilizar, respeitadas as disposições legais em vigor. 7.2 O CLIENTE autoriza o EMISSOR a: (i) verificar informações cadastrais e financeiras a seu respeito necessárias e relacionadas com a contratação desta operação, (ii) compartilhar as informações cadastrais com a processadora e a administradora parceira do EMISSOR nesta operação de CARTÕES, nos termos da legislação vigente; e (iii) proceder ao monitoramento e à gravação das ligações telefônicas do CLIENTE por intermédio da Central de Atendimento ao Cliente. 7.3 O CADASTRO poderá ser aprovado ou recusado pelo EMISSOR. A critério do EMISSOR o CADASTRO poderá ser regularizado, ocasião em que eventuais valores já depositados ficarão retidos até a aprovação do cadastro. Após o prazo de 30 (trinta) dias sem que ocorra a regularização o CADASTRO será automaticamente recusado. 7.4 Caso não seja regularizado o CADASTRO em até 30 (trinta) dias, contados da não aprovação do primeiro CADASTRO, os valores serão liberados para saque, pelo portador desde que este apresente o comprovante (original ou cópia autenticada em cartório) de CARGA, debitadas as TARIFAS incidentes. Nesse caso, o valor restante (CARGA inicial deduzidas TARIFAS) deverá ser sacado em uma única oportunidade, ficando o CARTÃO invalidado após esse saque. 7.5 O EMISSOR pode, a qualquer momento, solicitar a atualização de dados, caso questionado ou requisitada alguma informação de autoridade dos Estados Unidos da América ou ainda caso verifique a existência de informação que o relacione com os Estados Unidos da América, designadamente indícios de nacionalidade ou residência nos Estados Unidos da América, local de naturalidade nos Estados Unidos da América, morada postal, endereço de e-mail ou número de telefone americanos. 7.6 A não entrega das informações e documentações solicitadas, nos prazos designados, confere ao EMISSOR o direito de negar a adesão e ainda de exercer a obrigação de reporte nos termos definidos no FATCA ou em qualquer legislação local, pelo que a atitude não poderá ser interpretada como quebra de sigilo fiscal/bancário. 08. DA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS: 8.1 A aquisição de bens e serviços, desde que haja saldo suficiente, será realizada mediante apresentação do CARTÃO pelo CLIENTE aos ESTABELECIMENTOS, através da aposição da SENHA e recepção de uma das vias do COMPROVANTE DA TRANSAÇÃO. 8.2 Se os ESTABELECIMENTOS utilizarem sistemas de AUTORIZAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO ou AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE TELECOMUNICAÇÃO, estes atos, que caracterizam sua inequívoca manifestação de vontade e concordância, valerão como ordem pessoal, obrigando o CLIENTE por todos os encargos dela decorrentes. 8.3 No momento da realização de uma TRANSAÇÃO com o CARTÃO, se assim solicitado, o CLIENTE deverá apresentar ao ESTABELECIMENTO um documento original de identificação pessoal, juntamente com o CARTÃO. O CLIENTE deverá, então, confirmar a TRANSAÇÃO por meio do registro de sua SENHA no terminal eletrônico. A REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO DEPENDERÁ DO REGISTRO DA SENHA, QUE REPRESENTARÁ MANIFESTAÇÃO DE VONTADE INEQUÍVOCA, DE CIÊNCIA, RESPONSABILIDADE E DE ACEITAÇÃO DA TRANSAÇÃO REALIZADA. 8.4 Cabe ao CLIENTE do CARTÃO a conferência prévia dos dados relativos à TRANSAÇÃO, lançados no COMPROVANTE DA TRANSAÇÃO pelo ESTABELECIMENTO, sendo certo que a aposição da ASSINATURA ELETRÔNICA implicará integral responsabilidade do CLIENTE pela TRANSAÇÃO. 8.5 O EMISSOR não se responsabiliza por eventual restrição imposta por ESTABELECIMENTOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade dos bens adquiridos ou serviços prestados. 8.6 Ao EMISSOR não poderá ser imputada qualquer responsabilidade se no momento da TRANSAÇÃO ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do EMISSOR, não se limitando a problemas na rede de telefonia, no fornecimento de energia elétrica ou na transmissão de informações entre o ESTABELECIMENTO e o EMISSOR que impedirão a autorização da compra. 09. DO SAQUE EM ESPÉCIE: 9.1 Desde que haja saldo disponível, o CLIENTE poderá efetuar SAQUES no Brasil e no Exterior (desde que o CARTÃO tenha validade no Exterior), ficando estipulado que o EMISSOR cobrará as tarifas, encargos e taxas pelo uso do serviço, cujos valores estarão previamente divulgados e poderão ser obtido por meio da página www.bankingpass.com.br. Da Central de Atendimento. 9.2 Caso o CLIENTE necessite efetuar SAQUE no Exterior, poderá utilizar a rede credenciada pela BANDEIRA. 9.3 O CLIENTE declara ciente que os canais de SAQUE disponibilizados pelo EMISSOR são decorrentes de redes compartilhadas por empresas do Sistema Financeiro Nacional e da BANDEIRA, estando sujeito a limites e regras de utilização definidos pelos proprietários destas redes. 10. DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR (SE DISPONIBILIZADO): 10.1 Caso o CARTÃO seja adquirido e conste expressamente a sua qualidade de modalidade internacional, este poderá ser utilizado no Exterior para aquisição de bens e serviços e SAQUES, respeitado, no que couber, a legislação que rege as importações em geral e o regulamento do imposto de renda e demais normas fiscais aplicáveis. 10.2 As disposições deste Regulamento sujeitam-se às normas legais e regulamentares, critérios, limites e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, relativas ao uso de cartões no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, aos quais as partes se obrigam a observar. 10.3 Não serão permitidas compras de bens que possam configurar investimento no exterior, importação sujeita a registro no SISCOMEX e transações subordinadas a registro no Banco Central do Brasil. 10.4 A realização de compras e saques no Exterior ou em locais legalmente definidos como tal, com finalidade diversa da permitida, ensejará a adoção pelo Banco Central do Brasil das medidas cabíveis, no âmbito de sua competência. 10.5 A utilização do CARTÃO no Exterior estará sujeita às tarifas divulgadas pelo EMISSOR e demais taxas e encargos cobrados pela BANDEIRA, que poderão incidir sobre a quantidade e o valor das TRANSAÇÕES. 10.6 O valor das despesas efetuadas com o CARTÃO no Exterior, em outra moeda que não seja o dólar americano, será sempre convertido em dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com prática adotada mundialmente, em obediência às normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no País em que a despesa for efetuada. 10.7 O CLIENTE fica ciente de que, eventualmente, poderão ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do EMISSOR, incluindo medidas governamentais supervenientes a este Regulamento, que impeçam a efetivação de remessas ao Exterior para honrar as despesas em moeda estrangeira efetuadas junto a ESTABELECIMENTOS afiliados fora do Brasil. Nesses casos, o CLIENTE continuará responsável pela obrigação em moeda estrangeira e pela variação cambial de tais despesas, bem como pelos custos adicionais daí decorrentes, até que esses fatos ou circunstâncias sejam eliminados e seja possível efetuar as remessas devidas. Será então, utilizada a taxa de conversão em vigor na data da efetiva remessa. Enquanto tais fatos e circunstâncias anormais persistirem, o EMISSOR poderá suspender a utilização do CARTÃO para realização de despesas em moeda estrangeira. 10.8 O CLIENTE reconhece que o valor das despesas em moeda estrangeira, constitui obrigação nessa moeda, embora pagável em moeda corrente nacional, por força da legislação brasileira, observando a cotação do dólar dos Estados Unidos da América no mercado de câmbio de taxas flutuantes vigente no dia da TRANSAÇÃO conforme prevê a Regulamentação do Banco Central do Brasil (Consolidação das Normas Cambiais). 10.9 O CLIENTE fica ciente de que eventuais irregularidades detectadas no uso do CARTÃO no Exterior serão objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal, pelo Banco Central do Brasil, cabendo-lhe(s) a justificativa perante o poder público, quando notificado. 10.9.1 Configurada a hipótese do item acima, sem prejuízo das sanções legais e regulamentares aplicáveis, o EMISSOR procederá o imediato cancelamento do CARTÃO, ficando o CLIENTE impedido, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, de obter novo(s) CARTÃO(ÕES). 11. DAS PROMOÇÕES, VANTAGENS E BENEFICÍOS: 11.1 O EMISSOR poderá, a seu critério, facultar ao CLIENTE a vinculação de seu CARTÃO a programas de vantagens e benefícios, bem como a promoções, cujas condições serão previamente estipuladas em regulamentos específicos para cada evento promocional, que a este Regulamento estarão incorporados desde a aceitação do CLIENTE, inclusive por meio eletrônico. 11.2 Os eventos citados nesta cláusula possuirão prazo de vigência e regras de utilização devidamente especificadas na página www.bankingpass.com.br, sendo certo que o EMISSOR poderá efetuar o cancelamento dos benefícios, vantagens e promoções sempre que houver o cancelamento do CARTÃO ou outras situações que, a critério do EMISSOR, impossibilitem a manutenção dos eventos. 12. DA CONTESTAÇÃO DAS TRANSAÇÕES: 12.1 Os questionamentos do CLIENTE e/ou do USUÁRIO, quanto à origem dos débitos lançados na CONTA-CARTÃO, deverão ser expressamente solicitados ao EMISSOR, que possuirá o prazo de 90 (noventa) dias úteis para atendimento, a contar da solicitação. 12.2 Não haverá antecipação de recursos até a conclusão da análise sobre a TRANSAÇÃO questionada. 12.3 As contestações quando à origem dos débitos lançados na CONTA-CARTÃO deverão ser questionados pelo CLIENTE ao emissor no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da respectiva transação. Caso não seja realizado dentro do prazo aqui fixado, serão considerados como aceitos para todos os efeitos legais. 13. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: 13.1 O EMISSOR poderá, a qualquer tempo, alterar estas disposições contratuais, ampliar a utilidade do CARTÃO ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante o envio de prévia comunicação ao CLIENTE e o consequente aditivo contratual com o registro no competente Cartório de Títulos e Documentos. A comunicação ao CLIENTE das alterações deste Regulamento será feita mediante qualquer outro meio de comunicação. Não estão abrangidas nesta hipótese as alterações ditadas por força de determinação legal, que poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia. 13.2 Caso o CLIENTE não concorde com as alterações comunicadas na forma do item anterior, deverá, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados do recebimento da comunicação, exercer o direito de retirada, efetuando o SAQUE da totalidade do saldo existente e abstendo-se de usar novamente o CARTÃO. A comunicação ao EMISSOR dar-se-á por escrito ou por intermédio de sua Central de Atendimento, que providenciará imediatamente o cancelamento do CARTÃO. O CLIENTE, após a comunicação de rescisão, obriga-se a proceder à destruição do CARTÃO. 13.3 O não exercício do direito de retirada nos termos do Item anterior ou a utilização do CARTÃO depois de decorrido o prazo referido no Item 13.1 acima, implica, de pleno direito, a aceitação irrestrita do CLIENTE às novas condições do Regulamento. 14. PERDA, FURTO, ROUBO, EXTRAVIO E BLOQUEIO DO CARTÃO: 14.1 O CLIENTE obriga-se a informar imediatamente ao EMISSOR, por intermédio da Central de Atendimento ao Cliente, a PERDA, o FURTO, o ROUBO, o EXTRAVIO do CARTÃO ou, ainda, a suspeita de FRAUDE e outras causas fortuitas. Deverá ainda, no caso de EXTRAVIO ou PERDA do CARTÃO, para fins de seguro (quando aplicável) ratificar mencionada comunicação por escrito e na hipótese de FURTO e ROUBO encaminhar ao EMISSOR a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência. 14.2 O EMISSOR, além do cancelamento do CARTÃO, providenciará sua reposição e o aviso aos ESTABELECIMENTOS sobre o respectivo cancelamento, ficando desde já esclarecido que o CLIENTE deverá juntar documentos comprobatórios da ocorrência, caso solicitado pelo EMISSOR, podendo serem cobradas tarifas, inclusive sobre a reemissão do CARTÃO. 14.3 A utilização do CARTÃO nas TRANSAÇÕES com o uso de SENHA é de conhecimento e uso exclusivo do CLIENTE, que responderá pela despesa havida. A SENHA deverá ser memorizada, destruída e nunca anotada junto ao CARTÃO. 14.4 Caso sejam detectados indícios ou suspeitas de uso indevido do CARTÃO, o EMISSOR poderá bloquear o CARTÃO, até a conclusão das investigações, sem prejuízo das responsabilidades contraídas pelo próprio CLIENTE. 14.5 O bloqueio do CARTÃO mencionado acima será baseado na análise do comportamento habitual do CLIENTE, podendo ainda o EMISSOR se certificar junto ao CLIENTE com o intuito de confirmar as TRANSAÇÕES realizadas. 14.6 O CLIENTE poderá optar (quando disponível) no momento da adesão, mediante pagamento da respectiva TARIFA, pela contratação da Proteção contra Perda e Roubo, caso em que será enviado ao endereço do CLIENTE, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, instrumento contendo os termos e condições aplicáveis à referida contratação. Nessa hipótese, o EMISSOR garante proteção ao CLIENTE, contra o uso indevido do CARTÃO em caso de perda e roubo, para as TRANSAÇÕES indevidas ocorridas nas 2 (duas) horas anteriores ao comunicado do fato à Central de Atendimento. Tal proteção contra perda, roubo ou extravio é limitada ao valor do saldo existente no CARTÃO do CLIENTE, e possui prazo de vigência de 01 (um) ano, renovável por igual período. 15. DO CANCELAMENTO DO CARTÃO: 15.1 É facultado ao EMISSOR e ao CLIENTE encerrarem suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que o EMISSOR procederá ao cancelamento do CARTÃO. Deve-se observar ainda que: a) Quando o cancelamento se der por iniciativa do CLIENTE será considerado efetivado somente após comunicação feita a Central de Atendimento ao Cliente; b) Quando o cancelamento se der por iniciativa do EMISSOR, o fato deverá ser comunicado previamente ao CLIENTE, exceto nas hipóteses previstas nas cláusulas 15.3, 15.4 e 15.5 abaixo. Deixando o CLIENTE de cumprir qualquer disposição deste Regulamento, poderá o EMISSOR, independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, cancelar o respectivo CARTÃO, impedindo sua utilização na rede de ESTABELECIMENTOS afiliados e em equipamentos para SAQUE emergencial, quando este for permitido pelas normas vigentes. 15.2 É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do CARTÃO, independentemente de aviso, sua utilização por qualquer pessoa que não seja o CLIENTE ou em estabelecimento de propriedade do CLIENTE. 15.3 O EMISSOR efetuará ainda o cancelamento do CARTÃO, independentemente de aviso, nas seguintes hipóteses: a) Por ordem do Banco Central do Brasil ou Poder Judiciário; b) Quando se constatar: i. Movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; ii. Movimentação incompatível com a capacidade financeira desenvolvida; iii. Utilização de meio inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o EMISSOR; iv. Irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo EMISSOR; v. CPF/MF cancelado pela Receita Federal; e, vi. Prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada neste Regulamento e pela legislação vigente. 15.4 O cancelamento do CARTÃO acarretará: a) a obrigação do CLIENTE de destruir o CARTÃO de forma a inutilizá-lo para uso; b) a obrigação de pagar as TARIFAS pela utilização do CARTÃO cancelado, na hipótese de elas existirem; c) a possibilidade de sua retenção do CARTÃO, pelos ESTABELECIMENTOS afiliados à BANDEIRA, se no momento da TRANSAÇÃO constatar-se que o CARTÃO tenha sido cancelado pelo EMISSOR ou esteja com prazo de validade vencido. 15.5 Nos termos da alínea “a” do Item 15.4 acima, o CLIENTE se compromete a destruir totalmente o CARTÃO cancelado que tenha ficado em seu poder, de forma a impedir sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos do uso fraudulento ou indevido. 15.6 Se o cancelamento do CARTÃO for efetuado pelo CLIENTE, e se for da vontade de ambos, poderá ser emitido outro CARTÃO para substituí-lo, com outra SENHA. Caso possua saldo no CARTÃO anterior, este será transferido automaticamente para o novo CARTÃO, sujeito a cobrança de tarifa. 15.7 O cancelamento do CARTÃO não extingue as relações contratadas entre o CLIENTE e o EMISSOR, o que só ocorrerá depois de liquidadas todas as obrigações existentes. 15.8 No caso de haver saldo residual em CARTÃO que tenha sido cancelado pelo EMISSOR, o CLIENTE terá acesso a sua restituição mediante a apresentação do comprovante de CARGA original ou autenticado em cartório, debitada as TARIFAS incidentes, exceto em caso de fraude, cujos recursos depositados em conta serão retidos até conclusão das investigações. 16. DA VIGÊNCIA DO CARTÃO: 16.1 O CARTÃO terá sua validade gravada no próprio cartão plástico. O EMISSOR emitirá, mediante solicitação do CLIENTE, cartões de reposição ou de substituição, mediante a disponibilidade do EMISSOR, à medida que se aproxima do prazo de validade, e continuará a proceder dessa maneira até que o CARTÃO seja cancelado, seja pelo EMISSOR ou pelo CLIENTE. 17. DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE: 17.1 O EMISSOR manterá a Central de Atendimento ao Cliente para comunicação de extravio, perda, furto, roubo, fraude, falsificação do CARTÃO, comunicação de apropriação indevida por terceiros, limite disponível para compras e saques, e demais informações necessárias. Os telefones da Central de Atendimento e outros meios de contato com o EMISSOR serão divulgados por intermédio dos meios de comunicação como, exemplificativamente, mas sem exclusão de outros, o próprio CARTÃO, site, correspondência e anúncios. 18. TARIFAS Banking Pass a) Ted Open Banking Ativo Banking Pass: R$ 6,40; b) Emissão Boleto Open Banking Ativo Banking Pass R$ 1,49; c) Liquidação de Boleto Open Banking Ativo Banking Pass: R$ 2,70; d) Recarga Cartões/Conta Open Banking Ativo Banking Pass- aplicação de taxa 1,7% sobre volume da carga/crédito na conta digital - Total % Recargas - 1,7%; e) Taxa de desbloqueio/inatividade da conta após 60 dias: OPEN BANKING ativo Banking Pass- R$ 10,00 (se o usuário ficar 60 dias sem utilizar a conta/cartão, começará a debitar do seus saldo mensalmente esse valor. Caso o usuário volte a utilizar as operações bancárias dentro da janela dos 60 dias, NADA será debitado de sua conta digital. f) 2º Via do Cartão - Perda ou Roubo OPEN BANKING ativo Banking PassR$ 24,90 (Ativo tem que desligar o cartão perdido no sistema da conta do usuário, cancelar o cartão, direcionar um novo cartão/numeração para essa conta digital. Nesse valor tem o custo do plástico + o envio pelos Correios simples sem SEDEX com Aviso de Recebimento). g) MENSALIDADE: sem custo CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 01. Novação: A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais serão consideradas ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-la em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito. 02. Compromisso: O CLIENTE se obriga a manter o EMISSOR informado sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. 03. Informações Cadastrais: Ao aderir a este Regulamento, o CLIENTE está ciente e dá prévia autorização ao EMISSOR e/ou as empresas do mesmo grupo econômico a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito que constem ou venham a constar em seu nome em cadastros restritivos de crédito e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central (BACEN), ou nos sistemas que venham a complementá-lo e/ou a substituí-lo. O EMISSOR comunica ainda ao CLIENTE que: a) Os débitos e responsabilidades decorrentes de TRANSAÇÕES com características de crédito realizadas pelo CLIENTE junto ao EMISSOR serão registrados no SCR; b) O SCR tem por finalidades: (i) fornecer informações ao Banco Central do Brasil para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e, (ii) propiciar o intercâmbio dessas informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios. c) O CLIENTE poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do BACEN; d) Os pedidos de correções, de exclusões e registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto as informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao EMISSOR por meio de requerimento escrito e fundamentado e, quando for caso, acompanhado da respectiva decisão judicial. 04. Interpretação: As normas deste Regulamento devem ser interpretadas como um todo, não sendo aplicável nenhuma suposição de que eventuais ambiguidades devam ser resolvidas contra a Parte que a redigiu inicialmente. 05. Referências: A menção a dispositivos legais será interpretada como referência às disposições respectivamente alteradas estendidas, consolidadas ou reformuladas, ou na medida em que sua aplicação seja modificada, de tempos em tempos, por outras disposições e deverão incluir quaisquer disposições das quais sejam reformulações (com ou sem modificação) e quaisquer ordens, regulamentos, instrumentos ou outra legislação subordinada, elaboradas nos termos da lei pertinente. 06. Linguagem: A linguagem utilizada em todas as partes deste Regulamento deverá, em todos os casos, ser interpretada simplesmente de acordo com seu significado correto e não estritamente de forma favorável ou desfavorável para qualquer das Partes. 07. Alterações: O EMISSOR poderá introduzir alterações neste Regulamento. Essas alterações vigorarão para os CARTÕES concedidos a partir do seu devido registro no competente cartório. 08. Medidas Judiciais: O EMISSOR e o CLIENTE se responsabilizam um perante o outro pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Regulamento. 08.1 Caso qualquer das partes seja obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento da multa por perdas e danos, a ser arbitrada em Juízo, sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais cominações de direito. 09. Normativos aplicáveis: Integram este Regulamento as normas, critérios, limites e demais condições baixadas pelo Banco Central do Brasil e relativas ao uso de cartões pré-pagos, os quais o CLIENTE declara ter tomado conhecimento, e em consequência obriga-se a observar e a cumpri-los. 10. Obrigatoriedade: Os termos deste Regulamento são extensivos e obrigatórios aos sucessores do EMISSOR bem como aos herdeiros e/ou sucessores do CLIENTE, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em lodos os seus termos e condições. 11. Legislação: Para fins de aplicação deste Regulamento fica entendido que as operações firmadas serão reguladas pelas gravações e documentos (inclusive eletrônicos) firmados entre as partes, por legislação específica e por este Regulamento. 12. Divulgação: O CLIENTE poderá, a seu critério, através de manifestação expressa autorizar o EMISSOR a proceder ao envio de quaisquer informações publicitárias e/ou propagandas, a respeito de seus produtos e operações, através de quaisquer meios de veiculação destinados aos endereços e telefones cadastrados em sua base de dados, limitando, mas não restringindo, ao envio de e-mail's, cartas, fax, telegramas, avisos, mensagens via celular (SMS). 13. Cessão: O CLIENTE autoriza o EMISSOR a ceder os direitos decorrentes do CARTÃO a terceiros, que ficarão sub-rogados em todas as ações, privilégios e garantias decorrentes dos direitos cedidos. ** Importante - Valores relacionados a taxa de abertura de conta digital e confecção e entrega do Banking Pass não serão ressarcidas. Caso não concorde com as condições sugerimos que não proceda com a solicitação CONTRATO – CONTA DIGITAL Este Documento regula o acesso e o uso do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass e esclarece os direitos, as obrigações e responsabilidades pertinentes. Leia o Contrato integralmente antes de aceitá-lo. As expressões com significado especial definido constam no final e são utilizadas neste Documento. A qualquer tempo a Banking Pass pode alterar o Contrato, publicando no Site Banking Pass/Aplicativo Banking Passe no aplicativo Banking Pass o cliente será comunicado por meio do próprio site ou aplicativo e ao realizar qualquer movimentação espontânea em sua conta Banking Pass aceitará e ratificará sua concordância com o Contrato alterado; caso o cliente não concorde com as novas disposições, deverá no prazo de 15 dias, solicitar o encerramento da conta. Ainda que não aceite o Contrato, nem deseje a conta Banking Pass deverá se subordinar a este Documento, para gratuitamente conhecer este sítio na internet, que tem utilização restrita por motivos de segurança. Depois que você aderir ao Contrato, este Documento passará a integrá-lo. ABRANGÊNCIA Este Documento aplica-se apenas ao Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass sem abranger outros sítios na Internet que estejam conectados a ele, porque a Banking Passsó pode regular os sítios na internet e as aplicações de sua propriedade ou que opere diretamente. 1.1. Atendendo à Política de Preservação do Meio Ambiente, todas as operações e comunicações para e a partir do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass serão realizadas somente por meios digitais de informação, salvo quando for exigido por norma legal ou por autoridade pública, sem prejudicar outros mecanismos que venham a ser criados ou a serem estabelecidos. 1.2. Reconhecendo a natureza global da Internet, você concorda em seguir as regras referentes à conduta online e de utilização de sítios publicados nela, especialmente a legislação aplicável à proteção de direitos autorais, patrimoniais, morais, intelectuais e de transmissão de dados exportados de e para outros países diferentes daquele onde você reside. ACEITAÇÃO Ao aceitar este Documento, você terá declarado que é maior de idade ou que é emancipado (na forma da Lei brasileira). Se tiver aceitado em nome de pessoa jurídica, também terá declarado, sob as penas da Lei, que a empresa lhe concedeu poderes bastantes para isto. 2.1. A concessão da conta Banking Pass para o Cliente está condicionada ao exame e aprovação dos documentos que o mesmos remeter para o Cliente, em cumprimento às normas legais que regem as contas pré-pagas e que estão informadas no Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass. SUBSISTÊNCIA As disposições deste Documento continuarão válidas, eficazes e aplicáveis, caso você se cadastre na Banking Passe passe a ser Cliente, conforme definido no final deste Documento; nesta hipótese: 3.1. Você deverá fornecer informações corretas, precisas e completas e deverá mantê-las atualizadas para que a Banking Pass saiba como alcançá-lo; 3.2. A Banking Pass recomenda que Você: (a) use Senha 'forte (combinando letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos) na sua conta Banking Pass (b) mantenha seu login (identificação de acesso) e Senha em lugar seguro, porque será o único responsável pela atividade que ocorrerá em sua conta Banking Pass (c) avise imediatamente à Banking Pass através dos Meios de Comunicação, se suspeitar qualquer uso não autorizado da sua conta Banking Passou seu cadastro e (d) se assegure que se desconectou de sua conta Banking Pass após a sessão; OPERAÇÃO Ao utilizar os recursos do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass Você se obriga – e fará com que seus eventuais Dependentes também se obriguem – a preservar o necessário sigilo e segurança das suas informações, especialmente a Senha, antes e durante o momento de sua utilização, evitando permitir o acesso indevido à área de segurança. A Banking Pass só responde pelo sigilo e segurança das informações transmitidas para o Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass depois que você, ou seu Dependente conforme o caso, registrar a transmissão e o Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass confirmar a sua recepção. 5.1. Cumpridos os requisitos de segurança de acesso do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass de boa-fé a Banking Pass assumirá que é você, ou o seu Dependente conforme o caso, quem está operando as suas ferramentas e é quem está conferindo as autorizações requeridas e informadas ao Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass. 5.2. Os arquivos e informações transmitidos pelo Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass são testados previamente com antivírus e em bases razoáveis não danificarão o computador, os dados, nem os programas dos seus usuários. Você assume todos os riscos associados ao uso do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Passe de suas páginas individuais, incluindo sem limitar o exposto, qualquer dano a seu computador, softwares, ou seus dados danificados por qualquer vírus, software ou outro arquivo que possa ser transmitido ou ativado através de alguma página do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Passou do acesso a ele; e também se Você baixar programas ou arquivos nele obtidos para seu computador. 5.3. A Banking Pass toma medidas de segurança apropriadas para proteger o Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass contra acesso, mudanças, divulgação ou destruição não autorizada de dados e informações, as quais incluem revisões internas da forma de coleta de dados, das práticas de armazenamento e processamento, das medidas de segurança física e lógica para proteger contra acesso não autorizado aos sistemas onde os dados são armazenados. O acesso a informações e a dados pessoais ocorrerá apenas pelos empregados e colaboradores da Banking Pass que necessitem de ter ciência dos mesmos para operar, desenvolver ou para melhorar os serviços ou atender solicitações. Tais pessoas estão sujeitas a obrigações de confidencialidade e a processo civil e criminal se falharem em cumprir suas obrigações. 5.4. Você reconhece e consente que a Banking Pass possa acessar, preservar e divulgar informações transmitidas pelo e para o Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass se for requerida a fazê-lo por Lei ou entenda, em boa fé, que tal acesso, registro ou divulgação é razoavelmente necessário para: (i) cumprir processo legal ou judicial; (ii) fazer cumprir as condições deste Documento; (iii) responder a reclamações pertinentes à violação de direitos de terceiros; (iv) responder às suas solicitações de serviço; e/ou (v) proteger os direitos, propriedade ou segurança da Banking Pass usuários do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass Parceiros ou de Bandeiras. USO E SEGURANÇA Ao utilizar os recursos do Site Banking Pass você se obriga – e fará com que seus eventuais dependentes também se obriguem – a preservar o necessário sigilo e segurança das suas informações, especialmente a Senha, antes e durante o momento de sua utilização, evitando permitir o acesso indevido à área de segurança. A Banking Pass só responde pelo sigilo e segurança das informações transmitidas para o Site Banking Pass depois que você, ou seu dependente conforme o caso, registrar a transmissão e o Site Banking Pass confirmar a sua recepção. 5.1. Cumpridos os requisitos de segurança de acesso do Site Banking Pass de boa-fé a Banking Pass assumirá que é você, ou o seu dependente conforme o caso, quem está operando as suas ferramentas e é quem está conferindo as autorizações requeridas e informadas ao Site Banking Pass. 5.2. Os arquivos e informações transmitidos pelo Site Banking Pass são testados previamente com antivírus e em bases razoáveis não danificarão o computador, os dados, nem os programas dos seus usuários. você assume todos os riscos associados ao uso do Site Banking Passe de suas páginas individuais, incluindo sem limitar o exposto, qualquer dano a seu computador, softwares, ou seus dados danificados por qualquer vírus, software ou outro arquivo que possa ser transmitido ou ativado através de alguma página do Site Banking Passou do acesso a ele; e também se você baixar programas ou arquivos nele obtidos para seu computador. 5.3. A Banking Pass toma medidas de segurança apropriadas para proteger o Site Banking Pass contra acesso, mudanças, divulgação ou destruição não autorizada de dados e informações, as quais incluem revisões internas da forma de coleta de dados, das práticas de armazenamento e processamento, das medidas de segurança física e lógica para proteger contra acesso não autorizado aos sistemas onde os dados são armazenados. O acesso a informações e a dados pessoais ocorrerá apenas pelos empregados e colaboradores da Banking Pass que necessitem de ter ciência dos mesmos para operar, desenvolver ou para melhorar os serviços ou atender solicitações. Tais pessoas estão sujeitas a obrigações de confidencialidade e a processo civil e criminal se falharem em cumprir suas obrigações. 5.4. Você reconhece e consente que a Banking Pass possa acessar, preservar e divulgar informações transmitidas pelo e para o Site Banking Pass se for requerida a fazê-lo por Lei ou entenda, em boa fé, que tal acesso, registro ou divulgação é razoavelmente necessário para: (i) cumprir processo legal ou judicial; (ii) fazer cumprir as condições deste Documento; (iii) responder a reclamações pertinentes à violação de direitos de terceiros; (iv) responder às suas solicitações de serviço; e/ou (v) proteger os direitos, propriedade ou segurança da Banking Pass usuários do Site Banking Pass Parceiros ou de Bandeiras. DIREITOS Pertencem à Banking Pass todos e quaisquer direitos intelectuais (inclusive autorais e patrimoniais) sobre o Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass incluindo, mas não se limitando: (i) a todo e qualquer software, aplicativo ou funcionalidade empregado pela Banking Pass para manter o funcionamento do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass (ii) à identidade visual do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass(especialmente o projeto de arte gráfico-visual de quaisquer de suas páginas); (iii) às bases de dados nele inseridas, bem como a sua compilação; e a (iv) todo e qualquer conteúdo criado e produzido pela Banking Pass por si ou por terceiros para o Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass os quais não poderão ser usados em finalidades diversas daquela para que foram criadas, sob qualquer meio ou forma, pelos usuários de seus serviços, inclusive Você. As marcas de serviço e produtos e nomes de serviço relacionados ao Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass são registradas e são de propriedade da Banking Pass que se reserva o direito de não consentir a sua exibição, nem a sua utilização por terceiros, com ou sem justificativa de motivos. 6.1. A Banking Pass poderá fornecer, e terceiros podem fornecer para ela, links de conexão para outros sítios ou para outros recursos desses mesmos outros sítios na Internet. Você reconhece e concorda que a Banking Pass não controla, não é responsável pela avaliação, nem endossa, e não se responsabiliza, nem se obriga por qualquer publicidade, produto ou outros materiais presentes ou disponíveis em tais outros sítios ou recursos. Você reconhece e concorda que a Banking Pass não é responsável, nem indiretamente por qualquer dano ou perda acarretado pela conexão com o uso ou com a confiança que depositar em tais sítios ou recursos. CONDUTA DO USUÁRIO O Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass possui ferramentas capazes de atender os seus comandos de pagamentos, mas não tem o poder de decidir por Você quanto, quando, a quem e como pagar; isto significa que Você (e não a Banking Pass) é o único e inteiramente responsável pelo que comandar ou transmitir através do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass. Embora a Banking Pass monitore esses comandos e se assegure do seu cumprimento, não pode razoavelmente garantir a exatidão, integridade, qualidade ou adequação de seus pagamentos a seus interesses e você concorda com isto. 7.1. Vedações. Você não poderá praticar as ações a seguir envolvendo o Site Banking Pass/Aplicativo Banking Passou as informações dele, no todo ou em parte, sem prejudicar outras vedações oriundas de normas que interpretem a prática de determinadas ações como ilegais ou contrárias à ordem pública ou aos bons costumes: a. Utilizar o Site Banking Pass/Aplicativo Banking Passe/ou qualquer conteúdo constante dele, no todo ou em parte, com propósito diverso daquele a que se destina e de forma diversa da prevista; o Serviço ou os servidores ou redes conectadas ao mesmo; b. Apagar, deturpar, corromper, alterar, editar, adaptar, transmitir, modificar, interferir ou interromper, por qualquer meio ou forma, no todo ou em parte, os códigos do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass seu funcionamento e/ou qualquer conteúdo constante dele; c. Obter ou tentar obter acesso não-autorizado aos sistemas de processamento de dados ou à base de dados do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Passou a outros sistemas ou redes de computadores conectados a ele; d. Empreender ações que possam, mesmo potencialmente, implicar em perda de conexão do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass com os seus provedores de serviços da internet, processadores de pagamento e/ou outros fornecedores; e. Fazer publicidade ou marketing associando a sua própria imagem ou outra de seu interesse à Banking Pass a qualquer empresa sob controle direto ou indireto dela, ou ao Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass f. Praticar quaisquer atos em relação ao Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass direta ou indiretamente, no todo ou em parte, que possam acarretar prejuízo à Banking Pass a qualquer outro usuário e/ou a quaisquer terceiros; g. Usar qualquer nome empresarial, marca, nome de domínio, slogan ou expressão de propaganda ou qualquer sinal distintivo ou bem de propriedade intelectual de titularidade da Banking Passou de qualquer empresa ligada direta ou indiretamente à Banking Pass ou em conexão com aquelas divulgadas no Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass sem a prévia, expressa, específica autorização de tais empresas, ou da Banking Pass conforme o caso; h. Usar, sob qualquer meio ou forma, o Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass sua identidade visual (especialmente o projeto de arte gráfico-visual de quaisquer de suas páginas) ou qualquer conteúdo ou obra intelectual inserido nele, que seja de titularidade da Banking Passou de terceiros; i. Transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, incluindo, mas não se limitando a qualquer outro código que acarreta ou que possa acarretar danos a seus receptores ou violar a privacidade deles; j. Usar proxy anonimizador, robot, boot ou qualquer dispositivo automático ou processo manual para monitorar ou copiar ou ainda tentar monitorar ou copiar o Site Banking Pass/Aplicativo Banking Passou os dados e informações depositados ou que transitem por ele; k. Alterar endereços de máquinas ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, para tentar ocultar sua identidade ou autoria, ou então, para responsabilizar terceiros, quando se conectar com o Site Banking Pass/Aplicativo Banking Passou utilizar as suas ferramentas, funções e/ou aplicativos; 7.2. Você também não poderá: (i) modificar, desmontar, decompilar ou fazer engenharia reversa dos programas e aplicativos do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass (ii) alugar, ceder, emprestar, sublicenciar, violar licença de uso, revender, distribuir ou transferir para terceiros, no todo ou em parte, os eventuais software distribuídos pela Banking Pass inclusive através do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass destinados à implantação em dispositivo de sua propriedade ou sob seu controle para utilizar a Banking Pass (iii) fazer quaisquer cópias dos softwares referidos no inciso (ii) anterior; (iv) remover, fraudar, desativar, danos ou interferir, direta ou indiretamente, na segurança dos recursos do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass alterar as suas características que impedem ou restringem o uso ou cópia de qualquer conteúdo acessível por ele ou que imponham limitações a sua utilização, ou (v) excluir os direitos autorais e outros avisos de direitos de propriedade sobre os softwares do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Passou que lhe sejam licenciados. Você reconhece que a Banking Pass poderá emitir novas versões ou atualizações dos softwares e sistemas aqui referidos, e automaticamente poderá atualizar eletronicamente a versão dos softwares e/ou dos aplicativos do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass que você esteja utilizando em seu dispositivo de conexão ao Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass. Você concorda que os termos e condições deste Termo de Uso sejam aplicados a todas essas atualizações e versões. Qualquer código de terceiros que sejam incorporados aos softwares aqui referidos estarão abrangidos pelas condições estabelecidas neste Documento. VIOLAÇÃO Se Você violar o disposto neste Documento, responderá isoladamente pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade), que sejam acarretados à Banking Pass a qualquer outro usuário do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Passou a qualquer terceiro; esta disposição também se aplica se Você praticar qualquer ato no âmbito do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Passou de qualquer outro site da Internet ou a ele relacionado sob qualquer título. 8.1. Ocorrendo qualquer violação à Lei, a este Documento ou às regras de segurança da Banking Pass esta poderá, a qualquer tempo, bloquear o acesso ao Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass para qualquer pessoa, inclusive Você, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação prévia ou posterior e poderá tomar as medidas legais cabíveis, inclusive da comunicação às autoridades policiais pertinentes sobre o ocorrido. 8.2. A tolerância da Banking Pass quanto ao eventual não cumprimento de qualquer das disposições deste Documento e/ou do Contrato, total ou parcialmente não constituirá renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi estabelecido, porque permanecerão em pleno vigor. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE No limite permitido pela Lei, você concorda que os riscos decorrentes do acesso e utilização do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Passe/ou de seu conteúdo são seus e que Você os utilizará sob esta condição. Você concorda que nem a Banking Pass nem qualquer outra parte envolvida na criação, produção ou entrega dos serviços dele, será responsável por quaisquer danos especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, inclusive lucros cessantes, perda de dados ou perda por interrupção do serviço, falha de computador, dano ou sistema ou o custo de produtos ou serviços substitutos, decorrentes de ou relacionados com as condições desde Documento, dos serviços, ou com o uso ou a impossibilidade de utilizar os serviços ou conteúdo, ou de quaisquer comunicações, interações com outros usuários do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Passe de seus serviços, seja baseado em contrato, garantia, (incluindo negligência), responsabilidade do produto ou qualquer outra teoria, jurídica e ou não. A limitação de responsabilidade aqui descrita é elemento fundamental da base do acordo entre você e a Banking Pass para uso do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass. 9.1. Em nenhuma hipótese a Banking Pass será responsável: a. Por qualquer ato realizado, por omissão e/ou por dano causado por outros usuários no âmbito do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass b. Pelo uso indevido por qualquer pessoa do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass no todo ou em parte, sob qualquer meio ou forma, inclusive por meio de sua reprodução e/ou divulgação, especialmente em sites da Internet; c. Por erros involuntários e pela ocorrência de equívocos em qualquer notícia, informação financeira, dados ou outras divulgadas no Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass d. Pela incapacidade de uso ou com relação a qualquer falha de desempenho, erro, omissão, defeito ou demora na operação/transmissão, vírus de computador ou falha da linha ou do sistema do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass e. Em nenhuma circunstância por quaisquer danos diretos, indiretos, especiais, acidentais, consequentes, ou punitivos, incluindo, mas sem se limitar a isso, perda de lucros ou faturamentos perdidos, resultantes sob alguma forma ou relativo ao uso ou mau uso do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass ou ainda decorrente de qualquer informação ou falta dela, documentos, software, serviços ou outros materiais obtidos através do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass. f. Pela suspensão, remoção ou interrupção do funcionamento do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass. ACORDO INTEGRAL Este documento constitui o acordo integral entre Você e a Banking Pass relacionado ao uso do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass substituindo quaisquer outros anteriores. REGÊNCIA Este Termo de Uso é regido pela legislação brasileira e aplica-se ao território nacional. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas de qualquer ato praticado no âmbito do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass por usuários de seus serviços, inclusive com relação ao não cumprimento das condições deste Documento, a violação de direitos da Banking Pass de outros usuários do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Passe/ou de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade, serão processadas na Comarca da Capital do Estado de São Paulo. TERMOS DEFINIDOS E UTILIZADOS NO CONTRATO São termos definidos neste Contrato, utilizados no singular ou no plural, no masculino ou no feminino, cuja citação implica no seguinte entendimento: Bandeira.............. É a entidade habilitada pela Banking Passcujas normas e regulamento operacional também regerão o uso da conta Banking Passnas transações por ela admitidas, inclusive saques e pagamentos, e proprietária do arranjo de pagamentos (conforme definido pelo Banco Central do Brasil) que permite a emissão do Cartão que represente a conta Banking Passe a sua utilização em saques, pagamentos de compras feitas em estabelecimentos afiliados a ela. São Bandeiras: a Mastercard, a Visa International, entre outros arranjos de pagamentos na forma da Lei. Também é Bandeira, a própria Banking Passs em constituir arranjo de pagamentos. Cliente.................. É a pessoa física ou jurídica que aderiu e se subordinou a este Contrato e preencheu o seu cadastro no Site Banking Pass/Aplicativo Banking Passcom as informações válidas ali requeridas (inclusive CPF ou CNPJ conforme o caso, telefones e e-mail), e que foi habilitada a utilizar os serviços da conta Banking Pass. Banking Pass......... É a denominação mercadológica que a Banking Passatribui à sua prestação de serviços de disponibilizar meios de pagamentos e de administrá-los, na forma deste Contrato, por conta, ordem, risco e responsabilidade do Cliente. A conta Banking Pass pode ser representada por cartão plástico ou virtual habilitado pela Bandeira. Dependente........ É a pessoa física que pode utilizar a Banking Passe comandar pagamentos, sob responsabilidade, ordem, conta e risco do Cliente. Meios de Comunicação......São os canais para troca de informações com o Cliente: os mecanismos de comunicação do Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass o e-mail remetido para o endereço eletrônico que o Cliente cadastrou no Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass; o e-mail de Cliente remetido para o endereço da Banking Pass informado no Site Banking Pass/Aplicativo Banking Pass(o 'Fale Conosco') as mensagens privativas transmitidas pelo Cliente ou pela Banking Passpara ele (a mensagem Inbox') através da página da Rede Social Facebook da Conta Banking Pass; a correspondência remetida para endereço físico que o Cliente cadastrou no Site Banking Pass /Aplicativo Banking Passou para endereço físico da Banking Pass a mensagem eletrônica (inclusive SMS para celulares do Cliente e/ou de Dependente); a Central de Relacionamento da Banking Passe os anúncios na mídia falada ou escrita. Parceiro............... É a pessoa física ou jurídica que se habilitou junto à Banking Pass, para receber pagamentos e transferências, comandados por Cliente através da conta Banking Pass. Parceiro pode conjugar seus serviços à conta Banking Pass, os quais serão prestados sem ingerência da Banking Pass e regidos pela legislação pertinente, a exemplo, sem limitar: Bandeira, lojistas, instituições bancárias, de ensino e concessionárias de serviço público, e/ou de transporte de passageiros. Senha................... É o código que, cadastrado pelo Cliente no Site Banking Pass /Aplicativo Banking Pass, para todos os fins e efeitos de direito, da Lei e deste Contrato, constitui sua assinatura por meio eletrônico, e que expressa e confirma a vontade, a anuência e sua autorização, ou de seu Dependente se for o caso, em operações da conta Banking Pass ainda que não tenha dado seu expresso, prévio e/ou escrito consentimento. Ativo Open Banking.................... Instituição de pagamentos, que instituiu este Contrato e que administra a Banking Pass CNPJ 04.609.725/0001-32. Site Banking Pass /Aplicativo Banking Pass É o domínio na Internet (www.bankingpass.com.br) destinado à operação da Banking Pass segurança de acesso e composto de sistemas de processamento da Banking Pass a quem pertence as marcas, imagens, aplicativos, programas e/ou respectivas licenças de uso nele utilizadas e correspondentes direitos autorais e patrimoniais.



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